No Juizado Especial, não na fila comum
A maior parte destes casos corre no Juizado Especial, que existe justamente para ser mais rápido e mais simples que a Justiça comum. O processo é eletrônico do começo ao fim.
Você fez a sua parte. A construtora não fez a dela, e agora fala em "cronograma reajustado" sem dar data. Depois dos 180 dias de tolerância, isso deixa de ser demora e passa a ser inadimplência dela. Vale também para Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela.








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Cada um existe por um motivo diferente e se pede de forma diferente. Nenhum deles é automático, e nenhum vem sem pedir.
A cláusula que puniria você por atrasar o pagamento vale contra ela quando ela atrasa a entrega. Está no seu contrato, e quase ninguém cobra.
O imóvel que você não pôde usar nem alugar tinha valor de uso. É o item que cresce a cada mês de atraso, e é onde o critério muda de tribunal para tribunal.
Juros de obra acompanham a obra. Cobrados depois do prazo de entrega somado à tolerância, são cobrança indevida. E cobrança indevida se devolve.
Não é automático e depende do que o atraso fez com a sua vida: casamento adiado, mudança desfeita, aluguel dobrado, filho trocando de escola.
Quando já não faz sentido esperar. Devolver o que foi pago é diferente de desistir do contrato. Quem desiste perde parte, quem rescinde por culpa dela não.
Não precisa saber qual desses cabe no seu caso. Traga a data do contrato e o escritório diz quais existem pra você.
Falar com o escritórioQuase todo contrato de imóvel na planta tem uma cláusula de tolerância de 180 dias, e o prazo que vale é o do contrato de compra e venda assinado com a construtora. Ela é considerada válida, e é por isso que a construtora a repete tanto. O que ela não diz é onde essa cláusula termina.
A tolerância é uma só. São 180 dias corridos contados a partir da data prevista no contrato, uma única vez. Ela não recomeça porque a obra parou, porque choveu, porque faltou material ou porque a construtora enviou um novo cronograma. Cronograma novo é comunicado dela, não é prazo novo.
Depois dessa data, a construtora está em atraso, e é daí que começam a contar os direitos da seção acima.
E há uma coisa a seu favor que muita gente não sabe: quem compra imóvel de construtora é consumidor. O Código de Defesa do Consumidor se aplica, e com ele a lei parte do princípio de que o lado mais forte da relação é a construtora, não você.
Existe uma construtora ou incorporadora que devia entregar o seu imóvel e não entregou? Se a resposta é sim, é caso do escritório, e a forma de pagamento, o banco e o tipo de programa não mudam isso.
O escritório é focado em atraso na entrega de imóvel comprado de construtora, e não atua em outras áreas do direito, como trabalhista, criminal, família e tributário. Se você não souber se o seu caso cabe, perguntar é grátis, e a resposta vem antes de qualquer contratação.
Primeiro a leitura do contrato e das datas, depois a notificação formal, e só então a discussão judicial se ela for necessária. O passo a passo completo, com o que você precisa ter em mãos, está em uma página só sobre isso.
A maior parte destes casos corre no Juizado Especial, que existe justamente para ser mais rápido e mais simples que a Justiça comum. O processo é eletrônico do começo ao fim.
O tribunal que julga é o do domicílio de quem comprou. Por isso o escritório mantém advogados parceiros em boa parte do país: quando a audiência é presencial, um deles acompanha você na sua comarca. A maior parte do caso, porém, corre sem você precisar aparecer.
A primeira conversa é com um deles. Cada inscrição pode ser conferida no cadastro do Conselho.

Sócio-fundador

Sócio-fundador

Advogado especialista

Advogada associada

Advogada especialista
O escritório tem seis pessoas, e a formação de cada uma está em Equipe.
Quase todo contrato de imóvel na planta tem uma cláusula de tolerância de 180 dias corridos, e o prazo que vale é o do contrato de compra e venda assinado com a construtora. A cláusula é considerada válida. Depois dessa data, a construtora está em atraso, e é daí que começam a contar os seus direitos. Ver como funcionam os 180 dias.
Não. Cronograma novo é comunicado dela, não é prazo novo. Ver o que não reinicia a tolerância.
Dá, e é o melhor momento. O que decide o caso lá na frente é o que estiver documentado, porque prova que ninguém registrou não chega à Justiça. O escritório ajuda a documentar desde agora: o contrato, cada cronograma novo que chegar, e o que a construtora foi prometendo pelo caminho.
Depende do tribunal do seu estado e das cláusulas do seu contrato, e os critérios são diferentes em cada um. Dá para ter uma estimativa a partir do que está nele, mas quem define o valor do caso é a leitura por um advogado. Fazer a conta.
Para começar, nada: não se pede entrada, taxa de análise nem depósito, e a conversa e a leitura do seu contrato não são cobradas. Durante o processo, nada: as custas e o trabalho do escritório correm por conta dele, e você não recebe cobrança no meio do caminho. No fim, um percentual, combinado por escrito antes de começar e cobrado sobre o que você receber. Sem indenização, não há honorário. Isso vale para Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela, que é o foco do escritório. Em outros tipos de caso, a forma de cobrança é combinada na primeira conversa.
Depende da etapa em que resolve. Notificação tem prazo de dias. Acordo, semanas. A maior parte destes casos corre no Juizado Especial, que costuma ser mais rápido que a Justiça comum. Na primeira conversa você recebe a estimativa do seu caso, não uma média genérica.
A imagem que a maioria tem é a da Justiça comum, lenta e cheia de papel. Estes casos correm no Juizado Especial, que foi desenhado para ser mais simples: é eletrônico, e não há papel para você protocolar nem fila de cartório.
Contrato de compra e venda já basta. Comprovantes de pagamento ajudam, e-mails e mensagens mostram o que ela prometeu, e cada cronograma recebido vale como prova. Se não tiver nada disso agora, fale mesmo assim: contar o prazo já é possível só com a data do contrato. O que faltar, o escritório ajuda a reunir. Como o processo é eletrônico, não sobra papel para você levar a lugar nenhum.
Dá pra tentar, e muita gente tenta. O ponto é que a construtora conduz a conversa para o lado que é melhor para ela, e quem está do outro lado quase nunca tem como saber se o que está sendo oferecido é bom ou não.
O foco é atraso na entrega de imóvel comprado de construtora. Outras áreas do direito, como trabalhista, criminal, família e tributário, ficam fora. Na dúvida sobre o seu caso, pergunte: a primeira conversa serve exatamente para isso.
O escritório atende em todo o Brasil. A maior parte dos casos corre sem a pessoa precisar aparecer: documento vai pelo WhatsApp e audiência costuma ser por vídeo. O tribunal que julga é o do domicílio de quem comprou, não o de quem advoga. Quando a audiência é presencial, você não vai sozinho: o escritório tem advogados parceiros em boa parte do país, e um deles acompanha você na audiência da sua comarca. Se você preferir conversar pessoalmente, a sala fica em Belo Horizonte.
Com advogado. São cinco advogados com registro na OAB, e a primeira conversa é com um deles, não com atendente. Nome, rosto e número de inscrição de cada um estão na página da equipe.
Você vai ouvir isso. A primeira conversa serve para saber se existe caso, e a resposta às vezes é que não existe. É mais barato para os dois lados descobrir isso agora.
Nestes casos o prazo costuma chegar a dez anos, mas ele não é o mesmo em toda situação, e qual vale no seu caso é o advogado que confirma.
Na prática, o que aperta antes disso é outra coisa: prova envelhece. Cronograma que a construtora mandou, e-mail de corretor e conversa de WhatsApp somem com troca de aparelho e com o tempo, e o que não ficou registrado não chega à Justiça.
A primeira conversa serve para olhar as suas datas e o seu contrato. É nela que o escritório diz quais direitos existem no seu caso.