Falar
Atraso de obra

Passou da data do contrato e ninguém te dá uma previsão

Você fez a sua parte. A construtora não fez a dela, e agora fala em "cronograma reajustado" sem dar data. Depois dos 180 dias de tolerância, isso deixa de ser demora e passa a ser inadimplência dela. Vale também para Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela.

Números do escritório

Mais processos de atraso na entrega que qualquer escritório do Brasil

+2.500processos no Brasil
+R$ 15milhões em indenizações
+95%de êxito
100%focado em atraso na entrega de imóvel

5,0Mais de 300 avaliações no Google

Ver as avaliações Abre em nova aba.

O que existe a seu favor

Os direitos, um por um

Cada um existe por um motivo diferente e se pede de forma diferente. Nenhum deles é automático, e nenhum vem sem pedir.

  • 01

    Multa contratual

    A cláusula que puniria você por atrasar o pagamento vale contra ela quando ela atrasa a entrega. Está no seu contrato, e quase ninguém cobra.

  • 02

    Lucros cessantes

    O imóvel que você não pôde usar nem alugar tinha valor de uso. É o item que cresce a cada mês de atraso, e é onde o critério muda de tribunal para tribunal.

  • 03

    Juros de obra depois da tolerância

    Juros de obra acompanham a obra. Cobrados depois do prazo de entrega somado à tolerância, são cobrança indevida. E cobrança indevida se devolve.

  • 04

    Dano moral

    Não é automático e depende do que o atraso fez com a sua vida: casamento adiado, mudança desfeita, aluguel dobrado, filho trocando de escola.

  • 05

    Rescisão com devolução

    Quando já não faz sentido esperar. Devolver o que foi pago é diferente de desistir do contrato. Quem desiste perde parte, quem rescinde por culpa dela não.

Não precisa saber qual desses cabe no seu caso. Traga a data do contrato e o escritório diz quais existem pra você.

Falar com o escritório
A confusão número um do tema

Os 180 dias de tolerância, explicados

Quase todo contrato de imóvel na planta tem uma cláusula de tolerância de 180 dias, e o prazo que vale é o do contrato de compra e venda assinado com a construtora. Ela é considerada válida, e é por isso que a construtora a repete tanto. O que ela não diz é onde essa cláusula termina.

A tolerância é uma só. São 180 dias corridos contados a partir da data prevista no contrato, uma única vez. Ela não recomeça porque a obra parou, porque choveu, porque faltou material ou porque a construtora enviou um novo cronograma. Cronograma novo é comunicado dela, não é prazo novo.

Depois dessa data, a construtora está em atraso, e é daí que começam a contar os direitos da seção acima.

E há uma coisa a seu favor que muita gente não sabe: quem compra imóvel de construtora é consumidor. O Código de Defesa do Consumidor se aplica, e com ele a lei parte do princípio de que o lado mais forte da relação é a construtora, não você.

Linha do tempo dos 180 dias de tolerânciaDa assinatura do contrato até a data prevista de entrega corre o prazo normal da obra. A partir da data prevista contam 180 dias de tolerância, uma única vez. Terminada a tolerância, a construtora está em atraso e é daí que passam a contar os direitos. Um cronograma novo enviado pela construtora não muda a data de fim da tolerância.+ 180 DIAS DE TOLERÂNCIAuma única vezAssinaturado contratoData previstano contratoDaqui a construtoraestá em atrasoe é daqui que contam os direitoscronograma novonão muda esta dataLinha do tempo dos 180 dias de tolerânciaDa assinatura do contrato até a data prevista de entrega corre o prazo normal da obra. A partir da data prevista contam 180 dias de tolerância, uma única vez. Terminada a tolerância, a construtora está em atraso e é daí que passam a contar os direitos. Um cronograma novo enviado pela construtora não muda a data de fim da tolerância.Assinatura do contratoData prevista no contrato+ 180 DIAS DE TOLERÂNCIAuma única vezcronograma novonão muda esta dataDaqui a construtoraestá em atrasoe é daqui que contamos direitos
Antes de você gastar tempo

Se cabe nesta pergunta, é caso do escritório

Existe uma construtora ou incorporadora que devia entregar o seu imóvel e não entregou? Se a resposta é sim, é caso do escritório, e a forma de pagamento, o banco e o tipo de programa não mudam isso.

O escritório é focado em atraso na entrega de imóvel comprado de construtora, e não atua em outras áreas do direito, como trabalhista, criminal, família e tributário. Se você não souber se o seu caso cabe, perguntar é grátis, e a resposta vem antes de qualquer contratação.

Como funciona

O que acontece depois que você fala com o escritório

Primeiro a leitura do contrato e das datas, depois a notificação formal, e só então a discussão judicial se ela for necessária. O passo a passo completo, com o que você precisa ter em mãos, está em uma página só sobre isso.

O rito

No Juizado Especial, não na fila comum

A maior parte destes casos corre no Juizado Especial, que existe justamente para ser mais rápido e mais simples que a Justiça comum. O processo é eletrônico do começo ao fim.

A comarca

Se a audiência for presencial, você não vai sozinho

O tribunal que julga é o do domicílio de quem comprou. Por isso o escritório mantém advogados parceiros em boa parte do país: quando a audiência é presencial, um deles acompanha você na sua comarca. A maior parte do caso, porém, corre sem você precisar aparecer.

Quem conduz

Cinco advogados com registro na OAB

A primeira conversa é com um deles. Cada inscrição pode ser conferida no cadastro do Conselho.

Lucca Palhares, Sócio-fundador

Lucca Palhares

OAB/MG 207.187 · OAB/SP 530.615

Sócio-fundador

Samuel Lisboa, Sócio-fundador

Samuel Lisboa

OAB/MG 194.823

Sócio-fundador

Klismam Oliveira, Advogado especialista

Klismam Oliveira

OAB/MG 194.064 · OAB/RJ 248.311

Advogado especialista

Victória Matos, Advogada associada

Victória Matos

OAB/MG 225.796

Advogada associada

Bruna Campos, Advogada especialista

Bruna Campos

OAB/MG 248.160

Advogada especialista

O escritório tem seis pessoas, e a formação de cada uma está em Equipe.

Perguntas

O que as pessoas perguntam antes de falar com o escritório

Quanto tempo a construtora pode atrasar a entrega?

Quase todo contrato de imóvel na planta tem uma cláusula de tolerância de 180 dias corridos, e o prazo que vale é o do contrato de compra e venda assinado com a construtora. A cláusula é considerada válida. Depois dessa data, a construtora está em atraso, e é daí que começam a contar os seus direitos. Ver como funcionam os 180 dias.

A construtora mandou um cronograma novo. O prazo recomeça?

Não. Cronograma novo é comunicado dela, não é prazo novo. Ver o que não reinicia a tolerância.

Vi que meu apartamento vai atrasar. Dá pra fazer alguma coisa agora?

Dá, e é o melhor momento. O que decide o caso lá na frente é o que estiver documentado, porque prova que ninguém registrou não chega à Justiça. O escritório ajuda a documentar desde agora: o contrato, cada cronograma novo que chegar, e o que a construtora foi prometendo pelo caminho.

Quanto eu tenho a receber?

Depende do tribunal do seu estado e das cláusulas do seu contrato, e os critérios são diferentes em cada um. Dá para ter uma estimativa a partir do que está nele, mas quem define o valor do caso é a leitura por um advogado. Fazer a conta.

Quanto custa? Preciso pagar alguma coisa pra começar?

Para começar, nada: não se pede entrada, taxa de análise nem depósito, e a conversa e a leitura do seu contrato não são cobradas. Durante o processo, nada: as custas e o trabalho do escritório correm por conta dele, e você não recebe cobrança no meio do caminho. No fim, um percentual, combinado por escrito antes de começar e cobrado sobre o que você receber. Sem indenização, não há honorário. Isso vale para Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela, que é o foco do escritório. Em outros tipos de caso, a forma de cobrança é combinada na primeira conversa.

Quanto tempo demora?

Depende da etapa em que resolve. Notificação tem prazo de dias. Acordo, semanas. A maior parte destes casos corre no Juizado Especial, que costuma ser mais rápido que a Justiça comum. Na primeira conversa você recebe a estimativa do seu caso, não uma média genérica.

Processo judicial não é complicado demais?

A imagem que a maioria tem é a da Justiça comum, lenta e cheia de papel. Estes casos correm no Juizado Especial, que foi desenhado para ser mais simples: é eletrônico, e não há papel para você protocolar nem fila de cartório.

O que eu preciso ter em mãos pra falar com o escritório?

Contrato de compra e venda já basta. Comprovantes de pagamento ajudam, e-mails e mensagens mostram o que ela prometeu, e cada cronograma recebido vale como prova. Se não tiver nada disso agora, fale mesmo assim: contar o prazo já é possível só com a data do contrato. O que faltar, o escritório ajuda a reunir. Como o processo é eletrônico, não sobra papel para você levar a lugar nenhum.

Não dá pra eu resolver direto com a construtora?

Dá pra tentar, e muita gente tenta. O ponto é que a construtora conduz a conversa para o lado que é melhor para ela, e quem está do outro lado quase nunca tem como saber se o que está sendo oferecido é bom ou não.

O escritório pega o meu tipo de caso?

O foco é atraso na entrega de imóvel comprado de construtora. Outras áreas do direito, como trabalhista, criminal, família e tributário, ficam fora. Na dúvida sobre o seu caso, pergunte: a primeira conversa serve exatamente para isso.

O imóvel é em outro estado. Vou precisar viajar até Belo Horizonte?

O escritório atende em todo o Brasil. A maior parte dos casos corre sem a pessoa precisar aparecer: documento vai pelo WhatsApp e audiência costuma ser por vídeo. O tribunal que julga é o do domicílio de quem comprou, não o de quem advoga. Quando a audiência é presencial, você não vai sozinho: o escritório tem advogados parceiros em boa parte do país, e um deles acompanha você na audiência da sua comarca. Se você preferir conversar pessoalmente, a sala fica em Belo Horizonte.

Falo com advogado ou com atendente?

Com advogado. São cinco advogados com registro na OAB, e a primeira conversa é com um deles, não com atendente. Nome, rosto e número de inscrição de cada um estão na página da equipe.

E se eu não tiver caso?

Você vai ouvir isso. A primeira conversa serve para saber se existe caso, e a resposta às vezes é que não existe. É mais barato para os dois lados descobrir isso agora.

O prazo do seu direito

O direito de cobrar não dura para sempre

Nestes casos o prazo costuma chegar a dez anos, mas ele não é o mesmo em toda situação, e qual vale no seu caso é o advogado que confirma.

Na prática, o que aperta antes disso é outra coisa: prova envelhece. Cronograma que a construtora mandou, e-mail de corretor e conversa de WhatsApp somem com troca de aparelho e com o tempo, e o que não ficou registrado não chega à Justiça.

Falar com o escritório

Traga a data do contrato. O resto a gente lê.

A primeira conversa serve para olhar as suas datas e o seu contrato. É nela que o escritório diz quais direitos existem no seu caso.

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