Imóvel em outro estado com obra atrasada: dá para processar onde você mora
Por Lucca Palhares · OAB/MG 207.187 · OAB/SP 530.615 ·

Comprei apartamento em outro estado e a obra atrasou, preciso viajar para entrar na justiça?
Muita gente comprou apartamento numa cidade, mudou para outra e ficou com o problema parado no meio do caminho. A obra atrasou, o boleto continua chegando, e a pessoa acha que resolver isso significa marcar viagem. Não significa. O processo é eletrônico do começo ao fim, a procuração se assina de onde você está, e a audiência é por chamada de vídeo.
O processo não é mais de papel
Hoje o processo é um arquivo. Petição, documento, decisão do juiz, tudo entra e sai por um sistema na internet, e quem acompanha é o advogado, com login próprio. Você não vai ao fórum entregar nada.
Isso não é um jeito novo de trabalhar que alguém inventou. É lei desde 2006, quando a Lei nº 11.419 passou a admitir que processo judicial tramite por meio eletrônico.
Depois disso o Conselho Nacional de Justiça foi mais longe e criou o Juízo 100% Digital, na Resolução nº 345, de 2020: são varas em que todos os atos, do começo ao fim, acontecem a distância. Nem todo tribunal oferece essa opção em toda vara, então isso se confere caso a caso.
A procuração você assina de onde está
Procuração é o papel em que você autoriza o advogado a falar por você no processo. Sem ela ninguém entra na Justiça no seu nome.
Ela não precisa de cartório e não precisa da sua presença. Para processo, a procuração é um documento particular e pode ser assinada digitalmente, como diz o artigo 105, § 1º, do Código de Processo Civil. Na prática você recebe um link, assina no celular e devolve. Leva minutos.
Os documentos seguem o mesmo caminho. Contrato, boletos, e-mails da construtora, print de aplicativo: foto legível ou PDF resolve. O que não dá é mandar pela metade, porque documento faltando trava a análise, não a viagem.
Onde a ação pode ser proposta
Esta é a parte que mais surpreende. Você não é obrigado a processar na cidade onde o prédio está sendo construído.
Quem compra apartamento de uma construtora é consumidor, e o Código de Defesa do Consumidor trata disso no artigo 101, inciso I: a ação de responsabilidade do fornecedor pode ser proposta no domicílio do autor, ou seja, na cidade onde você mora. A regra existe justamente para a distância não virar motivo de desistir.
Vale a pena entender por quê. O que se discute num caso de atraso é dinheiro: devolver o que foi cobrado a mais, indenizar o tempo perdido, corrigir a cobrança. Não se está discutindo de quem é o terreno. Como o pedido é dinheiro, e não a propriedade em si, a ação não fica presa ao lugar do prédio.
Muito contrato de construtora traz uma cláusula escolhendo de antemão a cidade onde qualquer discussão vai correr, e costuma ser a cidade dela. Essa cláusula não encerra o assunto. O artigo 63, § 1º, do Código de Processo Civil, na redação que a Lei nº 14.879, de 2024, deu a ele, abre uma ressalva expressa para o contrato de consumo quando a escolha favorece o consumidor. E quem garante a você a opção de morar longe e processar perto é o artigo do Código de Defesa do Consumidor logo acima. Se existe cláusula dessas no seu contrato, ela é um ponto a mais para o advogado olhar, não um portão fechado.
Se o caso for para o Juizado Especial, o caminho é parecido. A Lei nº 9.099, de 1995, no artigo 4º, inciso III, permite que ações de reparação de dano sejam propostas no foro do domicílio do autor.
A audiência é por chamada de vídeo
Quase todo processo desses tem uma audiência de conciliação, que é a tentativa de acordo antes de o juiz decidir. Ela não exige sala, nem passagem, nem hotel.
O Código de Processo Civil já prevê a audiência de conciliação por meio eletrônico no artigo 334, § 7º. E se em algum momento for preciso ouvir você ou uma testemunha que mora longe, o mesmo código admite o depoimento por videoconferência, nos artigos 385, § 3º, e 453, § 1º.
Na prática significa celular com câmera, internet estável e um lugar silencioso. Você recebe o link e a hora, e o advogado participa da mesma chamada.
O que fica na sua mão
Distância não muda o que se pede de você. Muda só o formato.
- o contrato de compra, inteiro, com o quadro resumo e as cláusulas de prazo;
- os boletos e comprovantes de pagamento do período do atraso;
- as mensagens da construtora, por e-mail, carta, WhatsApp ou aplicativo;
- um documento com foto e comprovante do endereço onde você mora hoje.
O comprovante de endereço tem peso maior nesses casos, porque é ele que mostra onde você mora, e é a sua cidade que abre a possibilidade do artigo 101.
Se além do atraso a construtora continuou cobrando juros de obra depois do prazo, isso é um problema separado e tem regra própria, explicada em juros de obra cobrados depois do prazo de entrega.
O escritório fica em Belo Horizonte e acompanha casos de compradores que moram em outros estados. A conversa inicial e a leitura do contrato são por telefone, vídeo ou WhatsApp, e não exigem deslocamento.
Em uma linha
Processo eletrônico desde 2006, procuração assinada pelo celular, audiência por chamada de vídeo e o Código de Defesa do Consumidor permitindo propor a ação na cidade onde você mora. Distância não é o que decide o seu caso, e não é motivo para deixar o problema parado.
O texto respondeu, mas o seu caso tem detalhe? Traga a data de entrega do contrato e o escritório diz o que existe a seu favor.
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