Obra atrasando e o prazo ainda não venceu: o que já dá para fazer?
Por Lucca Palhares · OAB/MG 207.187 · OAB/SP 530.615 ·

A obra do meu apartamento está atrasada mas o prazo do contrato ainda não venceu, o que eu faço agora?
Você passa na frente da obra e vê que ela não anda conforme deveria. A data prevista de entrega ainda não chegou, ou o prazo de tolerância ainda corre, e aí vem a conclusão de que não há nada a fazer antes de a data vencer.
Juridicamente, é verdade que ainda não há atraso para cobrar. Na prática, este é o melhor período do processo todo, e por um motivo simples: prova se junta enquanto a coisa acontece. Depois, ninguém reconstrói o que não registrou.
Primeiro, ache a sua data
Antes de guardar qualquer papel, descubra o dia exato em que o prazo vence. Sem ela, nada do que vem depois tem referência.
A conta tem duas partes. A primeira é a data prevista de entrega, que costuma aparecer no quadro-resumo, nas primeiras páginas do contrato. A segunda é a cláusula de tolerância, o prazo extra de até 180 dias corridos que a lei admite quando está escrito de forma clara e destacada no contrato.
Some as duas e anote o dia. É ele que separa o período em que nada se cobra daquele em que tudo se cobra. Se o seu contrato não deixa a data clara, o contrato de financiamento com o banco costuma trazer o cronograma da obra, e ele serve de referência.
A lista do que guardar, e de onde tirar cada coisa
- O contrato completo, com o quadro-resumo. Onde: a via que você assinou. Se não tem, peça por e-mail à construtora e guarde o pedido. Por que importa: é a única fonte da data prevista e da cláusula de tolerância.
- O contrato de financiamento e o cronograma do banco. Onde: agência ou aplicativo do banco. Por que importa: traz datas e etapas de liberação, e às vezes esclarece prazo que o contrato de compra deixou vago.
- Os boletos e comprovantes, mês a mês, com os juros de obra separados. Onde: aplicativo do banco, e-mail da construtora, extrato. Por que importa: quando o prazo vencer, o que for cobrado depois dele é justamente o que se discute.
- Todo comunicado da construtora com data nova de entrega. Onde: e-mail, portal do cliente, carta, WhatsApp. Por que importa: registra o que a empresa afirmava e em que dia afirmava.
- Os relatórios de andamento da obra. Onde: portal do cliente, quando existe, ou o e-mail mensal do incorporador. Por que importa: é a própria empresa dizendo o percentual executado, e essa informação vinda dela pesa mais que a sua impressão.
- Fotos suas do canteiro, com data. Onde: você mesmo, da via pública, uma vez por mês. Por que importa: mostra o estágio real em cada mês, e é a única peça que ninguém consegue produzir depois.
Um lugar só para tudo, uma pasta no celular ou no e-mail, com o nome do mês em cada arquivo. Documento espalhado é documento perdido.
Peça informação por escrito, e guarde a resposta
Arquivo parado no seu celular prova o que você viu. Mensagem enviada prova o que a construtora respondeu, e isso vale mais.
Quando a obra visivelmente não anda, mande uma pergunta objetiva por escrito, pelo canal oficial: qual o percentual executado hoje e qual a data prevista de entrega neste momento. Guarde a resposta, e guarde também o silêncio, que também vale como resposta.
Duas coisas para evitar. Resolver por telefone, que não deixa rastro nenhum. E assinar documento com data nova de entrega sem ler: aditivo assinado muda o combinado, e muda para o seu lado mais fraco.
Procure os outros compradores do mesmo empreendimento
Este é o passo que quase ninguém dá, e ele multiplica tudo o que está acima.
Os compradores do mesmo prédio assinaram praticamente o mesmo contrato, com a mesma cláusula de tolerância e a mesma data prevista. Isso significa que a informação de um serve ao outro. Quem tem o relatório de obra que você não recebeu, quem guardou o comunicado que você apagou, quem já cobrou explicação e tem a resposta por escrito.
Grupo de moradores do empreendimento, na rede social ou no aplicativo de mensagem, organiza isso. Vale combinar coisas simples: cada um guarda os seus comprovantes, alguém registra foto do canteiro todo mês, e as respostas da construtora circulam entre todos com a data preservada.
Uma ressalva: grupo serve para reunir informação, não para decidir estratégia. Cada contrato tem detalhes próprios, então o que pedir continua sendo discussão individual, com o contrato na mesa.
O que muda no dia em que o prazo vence
Vale saber para onde esse trabalho aponta.
No dia seguinte ao vencimento do prazo com a tolerância somada, três coisas passam a existir. A cobrança de juros de obra feita a partir dali entra em discussão, assunto que está em juros de obra cobrados depois do prazo de entrega. A multa por mês de atraso começa a contar. E, se você não quiser mais o apartamento, abre-se a possibilidade de desfazer o contrato por causa do atraso.
Tudo isso se prova com as datas e os documentos reunidos antes, e é por isso que o mês em que a obra não andou vale mais guardado que comentado.
Em uma linha
Enquanto o prazo corre não há atraso para cobrar, e é exatamente por isso que este período serve para outra coisa: achar a data em que o prazo vence, reunir os documentos da lista, pedir informação por escrito e se organizar com quem comprou no mesmo prédio. Quando a data vencer, quem registrou desde já começa a conversa com o caso pronto.
O texto respondeu, mas o seu caso tem detalhe? Traga a data de entrega do contrato e o escritório diz o que existe a seu favor.
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