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Cronograma novo da construtora: a empresa não pode mudar o combinado sozinha

Por Lucca Palhares · OAB/MG 207.187 · OAB/SP 530.615 ·

Andaimes cobrindo a fachada de um prédio em obras, vistos de baixo

A construtora mandou uma data nova de entrega, isso reinicia o prazo do atraso?

Chegou um e-mail, uma carta ou um aviso no aplicativo com uma data nova de entrega. A pergunta que vem junto é sempre a mesma: o prazo começou de novo? Não começou. O prazo que conta é o que está escrito no seu contrato, somado ao tempo de tolerância que você contratou. Um aviso, sozinho, não muda isso.

O que a construtora mandou

Comunicado de cronograma novo é aviso. Ele diz o que a empresa espera fazer daqui para a frente. Costuma vir com palavras que soam definitivas: “novo prazo de entrega”, “cronograma atualizado”, “previsão revisada”.

Nenhuma dessas palavras muda o que as duas partes assinaram.

A data que conta está no seu contrato

A lei que trata do prazo de tolerância diz de onde a contagem parte, e ela não fala em aviso nem em cronograma. Fala no contrato.

Está no art. 43-A da Lei 4.591/1964, incluído pela Lei 13.786/2018. O texto conta os 180 dias “da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento”.

Leia devagar a parte que decide o seu caso: estipulada contratualmente. É a data que está escrita no contrato que você assinou. Não é a data que passou a ser repetida depois.

Essa informação tem de aparecer logo na frente do contrato, no quadro resumo, junto do prazo final para sair o habite-se. É o que manda o art. 35-A da mesma lei.

Para uma data nova valer, as duas partes assinam

Quando um contrato muda, ele muda por escrito e com as duas assinaturas. Esse documento tem nome: aditivo, ou termo aditivo. É a própria lei que usa a palavra aditamento quando fala em corrigir o que ficou faltando no contrato.

Um comunicado não é isso. Ele tem um remetente só.

Existe ainda uma regra do direito do consumidor que fecha a porta pelo outro lado: nem o próprio contrato pode dar à empresa o poder de mudar o combinado sozinha. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 51, inciso XIII, diz que são nulas as cláusulas que “autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração”. Se nem a cláusula vale, uma carta vale menos ainda.

Se aparecer um aditivo para assinar, não assine no mesmo dia

Aditivo assinado pelas duas partes é documento sério, e ele pode mexer no que você já tem a receber pelo tempo que a obra atrasou até aqui. Antes de assinar qualquer papel que traga data nova, mostre o documento a um advogado.

A tolerância é uma só, e ela já foi usada

Quase todo contrato de imóvel na planta prevê um tempo extra de tolerância, em geral de 180 dias. Ele existe para cobrir imprevisto de obra, e a lei aceita isso, desde que esteja escrito no contrato de forma clara e em destaque.

O que ele não é: um crédito que se renova. A conta é uma só, feita a partir da data prevista de entrega que está no contrato. Quando a construtora manda uma data nova e você passa a contar dali, você está devolvendo à empresa um tempo extra que ela já gastou.

E essa data importa em mais de um lugar. Ela é a mesma que decide até quando os juros de obra podem ser cobrados de você, assunto que está em juros de obra cobrados depois do prazo de entrega.

Como conferir a sua data em cinco minutos

São três informações, e duas estão no seu contrato.

  1. A data prevista de entrega, que costuma estar no quadro resumo, nas primeiras páginas.
  2. O prazo de tolerância, que quase sempre é de 180 dias e aparece numa cláusula própria.
  3. Hoje.

Some os 180 dias à data prevista de entrega. O resultado é a data que vale. Se ela já passou, a obra está atrasada, mesmo que o aviso mais recente diga outra coisa.

Se você não achar a data no contrato, isso acontece com muita gente e não trava nada. A leitura do contrato faz parte da análise gratuita.

O que fazer com o comunicado que chegou

Guarde tudo. Cada aviso com data nova registra o que a empresa dizia e em que dia dizia. É por isso que ele vale mais guardado do que lido e apagado.

Junte três coisas:

  • o contrato, com a data de entrega e a cláusula de tolerância;
  • todos os comunicados de data nova, por e-mail, carta ou aplicativo, com a data de cada um;
  • suas respostas, se houver, pelo mesmo canal.

Se for responder, responda por escrito e por um canal que deixe rastro. Uma frase basta: você recebeu o aviso, não concorda com a data nova e continua contando o prazo pelo contrato. Conversa por telefone não deixa rastro nenhum.

Em resumo

Aviso de data nova não zera relógio nenhum. O prazo é o do contrato mais a tolerância que você contratou, e mudar isso depende de um documento assinado pelos dois lados. Enquanto ninguém assinou nada novo, a data que vale continua sendo a sua.

O texto respondeu, mas o seu caso tem detalhe? Traga a data de entrega do contrato e o escritório diz o que existe a seu favor.

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