Cronograma novo da construtora: a empresa não pode mudar o combinado sozinha
Por Lucca Palhares · OAB/MG 207.187 · OAB/SP 530.615 ·

A construtora mandou uma data nova de entrega, isso reinicia o prazo do atraso?
Chegou um e-mail, uma carta ou um aviso no aplicativo com uma data nova de entrega. A pergunta que vem junto é sempre a mesma: o prazo começou de novo? Não começou. O prazo que conta é o que está escrito no seu contrato, somado ao tempo de tolerância que você contratou. Um aviso, sozinho, não muda isso.
O que a construtora mandou
Comunicado de cronograma novo é aviso. Ele diz o que a empresa espera fazer daqui para a frente. Costuma vir com palavras que soam definitivas: “novo prazo de entrega”, “cronograma atualizado”, “previsão revisada”.
Nenhuma dessas palavras muda o que as duas partes assinaram.
A data que conta está no seu contrato
A lei que trata do prazo de tolerância diz de onde a contagem parte, e ela não fala em aviso nem em cronograma. Fala no contrato.
Está no art. 43-A da Lei 4.591/1964, incluído pela Lei 13.786/2018. O texto conta os 180 dias “da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento”.
Leia devagar a parte que decide o seu caso: estipulada contratualmente. É a data que está escrita no contrato que você assinou. Não é a data que passou a ser repetida depois.
Essa informação tem de aparecer logo na frente do contrato, no quadro resumo, junto do prazo final para sair o habite-se. É o que manda o art. 35-A da mesma lei.
Para uma data nova valer, as duas partes assinam
Quando um contrato muda, ele muda por escrito e com as duas assinaturas. Esse documento tem nome: aditivo, ou termo aditivo. É a própria lei que usa a palavra aditamento quando fala em corrigir o que ficou faltando no contrato.
Um comunicado não é isso. Ele tem um remetente só.
Existe ainda uma regra do direito do consumidor que fecha a porta pelo outro lado: nem o próprio contrato pode dar à empresa o poder de mudar o combinado sozinha. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 51, inciso XIII, diz que são nulas as cláusulas que “autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração”. Se nem a cláusula vale, uma carta vale menos ainda.
Se aparecer um aditivo para assinar, não assine no mesmo dia
Aditivo assinado pelas duas partes é documento sério, e ele pode mexer no que você já tem a receber pelo tempo que a obra atrasou até aqui. Antes de assinar qualquer papel que traga data nova, mostre o documento a um advogado.
A tolerância é uma só, e ela já foi usada
Quase todo contrato de imóvel na planta prevê um tempo extra de tolerância, em geral de 180 dias. Ele existe para cobrir imprevisto de obra, e a lei aceita isso, desde que esteja escrito no contrato de forma clara e em destaque.
O que ele não é: um crédito que se renova. A conta é uma só, feita a partir da data prevista de entrega que está no contrato. Quando a construtora manda uma data nova e você passa a contar dali, você está devolvendo à empresa um tempo extra que ela já gastou.
E essa data importa em mais de um lugar. Ela é a mesma que decide até quando os juros de obra podem ser cobrados de você, assunto que está em juros de obra cobrados depois do prazo de entrega.
Como conferir a sua data em cinco minutos
São três informações, e duas estão no seu contrato.
- A data prevista de entrega, que costuma estar no quadro resumo, nas primeiras páginas.
- O prazo de tolerância, que quase sempre é de 180 dias e aparece numa cláusula própria.
- Hoje.
Some os 180 dias à data prevista de entrega. O resultado é a data que vale. Se ela já passou, a obra está atrasada, mesmo que o aviso mais recente diga outra coisa.
Se você não achar a data no contrato, isso acontece com muita gente e não trava nada. A leitura do contrato faz parte da análise gratuita.
O que fazer com o comunicado que chegou
Guarde tudo. Cada aviso com data nova registra o que a empresa dizia e em que dia dizia. É por isso que ele vale mais guardado do que lido e apagado.
Junte três coisas:
- o contrato, com a data de entrega e a cláusula de tolerância;
- todos os comunicados de data nova, por e-mail, carta ou aplicativo, com a data de cada um;
- suas respostas, se houver, pelo mesmo canal.
Se for responder, responda por escrito e por um canal que deixe rastro. Uma frase basta: você recebeu o aviso, não concorda com a data nova e continua contando o prazo pelo contrato. Conversa por telefone não deixa rastro nenhum.
Em resumo
Aviso de data nova não zera relógio nenhum. O prazo é o do contrato mais a tolerância que você contratou, e mudar isso depende de um documento assinado pelos dois lados. Enquanto ninguém assinou nada novo, a data que vale continua sendo a sua.
O texto respondeu, mas o seu caso tem detalhe? Traga a data de entrega do contrato e o escritório diz o que existe a seu favor.
Falar com o escritório